Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5247669-52.2018.8.09.0024

Cumprimento de sentençaRescisãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 77.989,47
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
SPE - CALDAS URBANISMO LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-97
Autor
REILA ETERNA DE LIMA FAGUNDES
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA KELRELEN DE AMORIM ABACHERLI
OAB/GO 56353Representa: ATIVO
BRUNA ANDRESSA BUZINHANI ARAUJO
OAB/GO 40989Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

20/03/2025, 11:29

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO

20/03/2025, 11:28

TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

20/03/2025, 11:26

CERTIDÃO - INVERSÃO DE POLOS - ORDEM JUDICIAL

20/03/2025, 11:19

REQUER INVERSÃO DOS POLOS PELO ACOLHIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

20/02/2025, 21:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DESPACHOProcesso: 5247669-52.2018.8.09.0024Autor: Reila Eterna De Lima FagundesRéu: Spe Caldas Urbanismo LtdaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Com o

03/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DESPACHOProcesso: 5247669-52.2018.8.09.0024Autor: Reila Eterna De Lima FagundesRéu: Spe Caldas Urbanismo LtdaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Com o

03/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

01/02/2025, 10:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe Caldas Urbanismo Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

01/02/2025, 10:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reila Eterna De Lima Fagundes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

01/02/2025, 10:31

Ofício Comunicatório

26/11/2024, 16:40

P/ DESPACHO

30/10/2024, 13:05

Ofício Comunicatório

08/10/2024, 14:04

Reconhece litigância de má-fé. Multa 2%

15/09/2024, 09:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reila Eterna De Lima Fagundes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

15/09/2024, 09:57
Documentos
Decisão
10/01/2019, 17:40
Sentença
01/10/2020, 01:07
Decisão
12/02/2021, 12:02
Ato Ordinatório
26/03/2021, 20:30
Despacho
14/06/2021, 17:07
Relatório e Voto
28/06/2021, 18:10
Decisão
09/09/2021, 18:53
Decisão
06/04/2022, 10:49
Decisão
09/11/2022, 19:58
Despacho
27/02/2023, 19:23
Decisão
21/06/2023, 16:14
Sentença
08/08/2023, 18:24
Decisão
27/02/2024, 21:34
Decisão
15/09/2024, 09:57
Decisão
08/10/2024, 10:52