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5247669-52.2018.8.09.0024
Cumprimento de sentençaRescisãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 77.989,47
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Processos relacionados
Partes do Processo
SPE - CALDAS URBANISMO LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-97
REILA ETERNA DE LIMA FAGUNDES
Advogados / Representantes
JULIANA KELRELEN DE AMORIM ABACHERLI
OAB/GO 56353•Representa: ATIVO
BRUNA ANDRESSA BUZINHANI ARAUJO
OAB/GO 40989•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/03/2025, 11:29ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
20/03/2025, 11:28TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
20/03/2025, 11:26CERTIDÃO - INVERSÃO DE POLOS - ORDEM JUDICIAL
20/03/2025, 11:19REQUER INVERSÃO DOS POLOS PELO ACOLHIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
20/02/2025, 21:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DESPACHOProcesso: 5247669-52.2018.8.09.0024Autor: Reila Eterna De Lima FagundesRéu: Spe Caldas Urbanismo LtdaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Com o
03/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DESPACHOProcesso: 5247669-52.2018.8.09.0024Autor: Reila Eterna De Lima FagundesRéu: Spe Caldas Urbanismo LtdaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Com o
03/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
01/02/2025, 10:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe Caldas Urbanismo Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
01/02/2025, 10:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reila Eterna De Lima Fagundes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
01/02/2025, 10:31Ofício Comunicatório
26/11/2024, 16:40P/ DESPACHO
30/10/2024, 13:05Ofício Comunicatório
08/10/2024, 14:04Reconhece litigância de má-fé. Multa 2%
15/09/2024, 09:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reila Eterna De Lima Fagundes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
15/09/2024, 09:57Documentos
Decisão
•10/01/2019, 17:40
Sentença
•01/10/2020, 01:07
Decisão
•12/02/2021, 12:02
Ato Ordinatório
•26/03/2021, 20:30
Despacho
•14/06/2021, 17:07
Relatório e Voto
•28/06/2021, 18:10
Decisão
•09/09/2021, 18:53
Decisão
•06/04/2022, 10:49
Decisão
•09/11/2022, 19:58
Despacho
•27/02/2023, 19:23
Decisão
•21/06/2023, 16:14
Sentença
•08/08/2023, 18:24
Decisão
•27/02/2024, 21:34
Decisão
•15/09/2024, 09:57
Decisão
•08/10/2024, 10:52