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5899770-46.2024.8.09.0011
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 35.176,70
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
ALEXANDRE PEREIRA CARDOSO
CPF 707.***.***-26
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
11/03/2025, 15:21Processo Arquivado
11/03/2025, 15:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5899770-46.2024.8.09.0011. Autora: Alexandre Pereira CardosoParte Ré: Sky Servicos De Banda Larga Ltda. SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC[1]). Sem custas. P.R.I.Arquivem-se. Aparecida de Goiânia, data PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAESTADO DE GOIÁS3º VARA CÍVEL Parte
03/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
01/02/2025, 11:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Pereira Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
01/02/2025, 11:47COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
11/12/2024, 16:05PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA
19/11/2024, 20:59Nota Técnica nº 5 TJGO
11/10/2024, 10:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Pereira Cardoso (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
11/10/2024, 10:35JUNTADA DE PROCURACAO
11/10/2024, 03:36COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
23/09/2024, 16:34Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
23/09/2024, 11:01Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: VIVIANE ATALLAH
23/09/2024, 08:09Peticão Enviada
23/09/2024, 08:09Documentos
Decisão
•11/10/2024, 10:35
Sentença
•01/02/2025, 11:47