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6028794-34.2024.8.09.0139
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 11.724,06
Orgao julgador
Rubiataba - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ONILDA CAROLINA DE SOUZA
CPF 622.***.***-20
CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
CNPJ 14.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
LÍDIA FERNANDA ALVES LIMA
OAB/GO 51257•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
19/02/2025, 13:56Processo Arquivado
19/02/2025, 13:56Juntada de Documento
14/02/2025, 16:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Indeferimento da peti��o inicial (CNJ:454)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA Juizado Especial Cível S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38, Lei n. 9.099/95). Decido. A parte autora foi intimada para providenciar a emenda da petição inicial, porém, quedou-se inerte quanto a novos pedidos. Os arts. 485, inciso I, e 330, inciso IV, CPC, rezam
03/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
01/02/2025, 12:35Intimação Efetivada
01/02/2025, 12:35Autos Conclusos
24/01/2025, 13:47Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
13/11/2024, 14:55Intimação Efetivada
13/11/2024, 14:55Autos Conclusos
07/11/2024, 14:58Processo Distribuído
07/11/2024, 14:51Inclusão no Juízo 100% Digital
07/11/2024, 14:51Peticão Enviada
07/11/2024, 14:51Documentos
Decisão
•13/11/2024, 14:55
Sentença
•01/02/2025, 12:35
Ato Ordinatório
•19/02/2025, 13:56