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5825121-87.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 25.400,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Para (Polo Passivo) FS-SCFEI (Referente à Mov. Cálculo de Custas (16/05/2025 10:54:19))
21/06/2025, 00:48MANIFESTACAO
16/06/2025, 02:12RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS
15/06/2025, 16:29Para (Polo Passivo) FSSCFI - Código de Rastreamento Correios: YQ717157655BR idPendenciaCorreios3285811idPendenciaCorreios
30/05/2025, 23:28Processo Arquivado
27/05/2025, 16:28Processo Desarquivado
27/05/2025, 16:26- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07850887850
16/05/2025, 10:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Cálculo de Custas (16/05/2025 10:54:19) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
16/05/2025, 10:54Processo Arquivado
29/04/2025, 16:26Transitado em Julgado
29/04/2025, 15:43Processo baixado à origem/devolvido
29/04/2025, 15:43Publicação da Intimação - DJE n° 4163 em 28/03/2025
28/03/2025, 07:54Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
27/03/2025, 12:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Pimentel Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 26/03/2025 18:14:50)
26/03/2025, 18:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 26/03/2025 18:14:50)
26/03/2025, 18:29Documentos
Ato Ordinatório
•09/12/2024, 16:45
Sentença
•02/02/2025, 10:51
Decisão Monocrática
•26/03/2025, 18:14