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5310326-43.2024.8.09.0178

Acordo De Nao Persecucao PenalAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Maurilândia - Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
O ESTADO
VITIMA
RODRIGO DA SILVA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Mandado Cumprido

07/10/2025, 13:34

Mandado Expedido

05/09/2025, 10:12

Intimação Lida

04/09/2025, 19:24

Intimação Efetivada

04/09/2025, 17:41

Intimação Expedida

04/09/2025, 16:42

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

04/09/2025, 16:39

Intimação Expedida

04/09/2025, 16:39

Autos Conclusos

25/08/2025, 10:40

Juntada -> Petição -> Parecer

25/08/2025, 10:25

Intimação Lida

25/08/2025, 10:25

Intimação Expedida

18/08/2025, 14:44

Juntada -> Petição

18/08/2025, 14:26

Intimação Efetivada

15/08/2025, 10:01

Intimação Expedida

15/08/2025, 09:53

Despacho -> Mero Expediente

14/08/2025, 20:48
Documentos
Despacho
19/06/2024, 17:55
Decisão
01/09/2024, 17:39
Despacho
02/02/2025, 18:08
Despacho
11/05/2025, 20:11
Despacho
14/08/2025, 20:48
Despacho
04/09/2025, 16:39