Voltar para busca
5310326-43.2024.8.09.0178
Acordo De Nao Persecucao PenalAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Maurilândia - Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
O ESTADO
RODRIGO DA SILVA SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Mandado Cumprido
07/10/2025, 13:34Mandado Expedido
05/09/2025, 10:12Intimação Lida
04/09/2025, 19:24Intimação Efetivada
04/09/2025, 17:41Intimação Expedida
04/09/2025, 16:42Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
04/09/2025, 16:39Intimação Expedida
04/09/2025, 16:39Autos Conclusos
25/08/2025, 10:40Juntada -> Petição -> Parecer
25/08/2025, 10:25Intimação Lida
25/08/2025, 10:25Intimação Expedida
18/08/2025, 14:44Juntada -> Petição
18/08/2025, 14:26Intimação Efetivada
15/08/2025, 10:01Intimação Expedida
15/08/2025, 09:53Despacho -> Mero Expediente
14/08/2025, 20:48Documentos
Despacho
•19/06/2024, 17:55
Decisão
•01/09/2024, 17:39
Despacho
•02/02/2025, 18:08
Despacho
•11/05/2025, 20:11
Despacho
•14/08/2025, 20:48
Despacho
•04/09/2025, 16:39