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5886367-20.2024.8.09.0137
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 7.708,49
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
Partes do Processo
MANOEL MESSIAS DE LIMA
CPF 241.***.***-15
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
09/07/2025, 15:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (09/07/2025 11:51:27))
09/07/2025, 12:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Messias De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (09/07/2025 11:51:27))
09/07/2025, 12:00Decisão -> Determinação -> Arquivamento
09/07/2025, 11:51Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FIDCMNI - Nao Padronizado (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
09/07/2025, 11:51Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Manoel Messias De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
09/07/2025, 11:51Suspensão em arquivo - temas/recursos exta/repetitivos
07/07/2025, 17:49P/ DECISÃO
07/07/2025, 17:49Término da Suspensão do Processo
07/07/2025, 16:49(Por 730 dias)
07/05/2025, 18:47Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
07/05/2025, 16:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Messias De Lima (Referente à Mov. Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (CNJ:14985) - )
07/05/2025, 16:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCMNI - Nao Padronizado (Referente à Mov. Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (CNJ:14985) - )
07/05/2025, 16:56P/ DECISÃO
25/04/2025, 14:52Juntada -> Petição
14/02/2025, 14:55Documentos
Decisão
•20/09/2024, 11:46
Decisão
•07/05/2025, 16:56
Decisão
•09/07/2025, 11:51