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5216861-85.2023.8.09.0025

Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 13.230,64
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

22/07/2025, 16:39

Transitado em Julgado

22/07/2025, 16:39

Intimação Efetivada

09/06/2025, 15:31

Intimação Expedida

09/06/2025, 14:06

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

04/06/2025, 18:47

Autos Conclusos

07/04/2025, 14:18

Juntada -> Petição

02/04/2025, 14:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

19/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

19/03/2025, 00:00

Ato Ordinatório

18/03/2025, 13:21

Intimação Efetivada

18/03/2025, 13:21

Intimação Efetivada

18/03/2025, 13:20

Juntada de Documento

17/03/2025, 11:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5216861-85.2023.8.09.0025Polo ativo: Condominio Encontro Das Aguas Thermas ResortPolo passivo: Delcides Gomes De Jesus Defiro o requerimento da parte exequente, determino a adoção da seguinte medida: Renajud. Pesquisa detalhada de veículo(s) em nome

13/03/2025, 00:00

Certidão Expedida

12/03/2025, 17:59
Documentos
Sentença
16/08/2023, 00:00
Decisão
17/01/2024, 17:46
Decisão
15/12/2024, 16:55
Decisão
07/03/2025, 18:26
Sentença
04/06/2025, 18:47