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5216861-85.2023.8.09.0025
Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 13.230,64
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
22/07/2025, 16:39Transitado em Julgado
22/07/2025, 16:39Intimação Efetivada
09/06/2025, 15:31Intimação Expedida
09/06/2025, 14:06Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
04/06/2025, 18:47Autos Conclusos
07/04/2025, 14:18Juntada -> Petição
02/04/2025, 14:08Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
19/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
19/03/2025, 00:00Ato Ordinatório
18/03/2025, 13:21Intimação Efetivada
18/03/2025, 13:21Intimação Efetivada
18/03/2025, 13:20Juntada de Documento
17/03/2025, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5216861-85.2023.8.09.0025Polo ativo: Condominio Encontro Das Aguas Thermas ResortPolo passivo: Delcides Gomes De Jesus Defiro o requerimento da parte exequente, determino a adoção da seguinte medida: Renajud. Pesquisa detalhada de veículo(s) em nome
13/03/2025, 00:00Certidão Expedida
12/03/2025, 17:59Documentos
Sentença
•16/08/2023, 00:00
Decisão
•17/01/2024, 17:46
Decisão
•15/12/2024, 16:55
Decisão
•07/03/2025, 18:26
Sentença
•04/06/2025, 18:47