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5121462-24.2018.8.09.0051

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 28.400,00
Orgao julgador
5ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

28/03/2025, 00:00

Processo Arquivado

27/03/2025, 16:46

Retornar à Serventia de Origem - Alvará encamihado para a CEF

27/03/2025, 13:53

Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Retornado para: Marcelo Pereira de Amorim)

27/03/2025, 13:53

E-mail enviado - CEF - Comprovante de envio de Alvará para cumprimento

27/03/2025, 13:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CASA DA MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

27/03/2025, 13:50

Alvará Expedido

25/03/2025, 16:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5121462-24.2018.8.09.0051Exequente(s): CASA DA MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Executado(s): STEMAC S/A GRUPOS GERADORESNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sent

20/03/2025, 00:00

Sentença -Pagamento voluntário da obrigação

19/03/2025, 14:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CASA DA MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/03/2025, 14:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de STEMAC S/A GRUPOS GERADORES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/03/2025, 14:00

P/ DECISÃO

12/03/2025, 15:28

Levantamento dos valores depositados

10/03/2025, 16:30

petição

26/02/2025, 18:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5121462-24.2018.8.09.0051Exequente(s): CASA DA MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Executado(s): STEMAC S/A GRUPOS GERADORESNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sent

04/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
20/06/2018, 18:54
Despacho
05/08/2018, 22:43
Despacho
08/08/2018, 09:50
Despacho
25/08/2020, 07:20
Despacho
24/09/2020, 16:10
Ato Ordinatório
11/02/2021, 18:27
Decisão
01/06/2022, 18:51
Ato Ordinatório
29/06/2022, 13:35
Ato Ordinatório
29/06/2023, 17:49
Despacho
06/09/2023, 17:37
Ato Ordinatório
28/11/2023, 10:46
Ato Ordinatório
18/01/2024, 17:14
Despacho
08/04/2024, 16:45
Sentença
29/05/2024, 14:49
Decisão
04/07/2024, 15:46