Voltar para busca
5121462-24.2018.8.09.0051
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 28.400,00
Orgao julgador
5ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/03/2025, 00:00Processo Arquivado
27/03/2025, 16:46Retornar à Serventia de Origem - Alvará encamihado para a CEF
27/03/2025, 13:53Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Retornado para: Marcelo Pereira de Amorim)
27/03/2025, 13:53E-mail enviado - CEF - Comprovante de envio de Alvará para cumprimento
27/03/2025, 13:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CASA DA MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
27/03/2025, 13:50Alvará Expedido
25/03/2025, 16:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5121462-24.2018.8.09.0051Exequente(s): CASA DA MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Executado(s): STEMAC S/A GRUPOS GERADORESNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sent
20/03/2025, 00:00Sentença -Pagamento voluntário da obrigação
19/03/2025, 14:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CASA DA MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
19/03/2025, 14:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de STEMAC S/A GRUPOS GERADORES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
19/03/2025, 14:00P/ DECISÃO
12/03/2025, 15:28Levantamento dos valores depositados
10/03/2025, 16:30petição
26/02/2025, 18:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5121462-24.2018.8.09.0051Exequente(s): CASA DA MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Executado(s): STEMAC S/A GRUPOS GERADORESNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sent
04/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•20/06/2018, 18:54
Despacho
•05/08/2018, 22:43
Despacho
•08/08/2018, 09:50
Despacho
•25/08/2020, 07:20
Despacho
•24/09/2020, 16:10
Ato Ordinatório
•11/02/2021, 18:27
Decisão
•01/06/2022, 18:51
Ato Ordinatório
•29/06/2022, 13:35
Ato Ordinatório
•29/06/2023, 17:49
Despacho
•06/09/2023, 17:37
Ato Ordinatório
•28/11/2023, 10:46
Ato Ordinatório
•18/01/2024, 17:14
Despacho
•08/04/2024, 16:45
Sentença
•29/05/2024, 14:49
Decisão
•04/07/2024, 15:46