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5944434-55.2024.8.09.0079

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Itaberaí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

18/07/2025, 15:47

Processo Arquivado

18/07/2025, 15:47

Intimação Efetivada

01/07/2025, 17:43

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

01/07/2025, 17:37

Intimação Expedida

01/07/2025, 17:37

Autos Conclusos

20/03/2025, 16:32

Juntada -> Petição

20/03/2025, 16:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

12/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

11/03/2025, 13:27

Juntada -> Petição

10/03/2025, 17:50

Certidão Expedida

24/02/2025, 14:50

Intimação Efetivada

24/02/2025, 14:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 5944434-55.2024.8.09.0079 Polo Ativo Mary Alessandra Da Costa Polo Passivo Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a DESPACHO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.)&nbs

04/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

03/02/2025, 12:55

Despacho -> Mero Expediente

31/01/2025, 18:18
Documentos
Decisão
16/10/2024, 18:39
Decisão
22/10/2024, 18:33
Despacho
31/01/2025, 18:18
Ato Ordinatório
24/02/2025, 14:50
Sentença
01/07/2025, 17:37