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5944434-55.2024.8.09.0079
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Itaberaí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
18/07/2025, 15:47Processo Arquivado
18/07/2025, 15:47Intimação Efetivada
01/07/2025, 17:43Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
01/07/2025, 17:37Intimação Expedida
01/07/2025, 17:37Autos Conclusos
20/03/2025, 16:32Juntada -> Petição
20/03/2025, 16:26Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
12/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
11/03/2025, 13:27Juntada -> Petição
10/03/2025, 17:50Certidão Expedida
24/02/2025, 14:50Intimação Efetivada
24/02/2025, 14:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 5944434-55.2024.8.09.0079 Polo Ativo Mary Alessandra Da Costa Polo Passivo Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a DESPACHO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.)&nbs
04/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
03/02/2025, 12:55Despacho -> Mero Expediente
31/01/2025, 18:18Documentos
Decisão
•16/10/2024, 18:39
Decisão
•22/10/2024, 18:33
Despacho
•31/01/2025, 18:18
Ato Ordinatório
•24/02/2025, 14:50
Sentença
•01/07/2025, 17:37