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5065316-93.2025.8.09.0090
Habeas Corpus CriminalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Câmara Criminal
Partes do Processo
ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRA
CPF 969.***.***-34
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
GABRIEL ARANTES MOURA
Advogados / Representantes
ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRA
OAB/GO 37890•Representa: ATIVO
Movimentacoes
EDIÇÃO Nº 4131 - SEÇÃO I, Publicação: segunda-feira, 10/02/2025
17/02/2025, 12:50Por Susy Aurea Carvalho Pinheiro (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso (05/02/2025 18:33:20))
07/02/2025, 13:40Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - 3ª Câmara CriminalGabinete Juíza Substituta em 2º GrauTelma Aparecida Alves HABEAS CORPUS Nº 5065316-93.2025.8.09.0090COMARCA DE JANDAIAIMPETRANTE: ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRAPACIENTE: GABRIEL ARANTES MOURAIMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE CUSTÓDIA (GABINETE 15)RELATORA: DRA. TELMA APARECIDA ALVES – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU DECISÃO MONOCRÁTICA A hipótese é de habeas corpus liberatório,
07/02/2025, 00:00On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 05/02/2025 18:33:20)
06/02/2025, 09:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Arantes Moura - Paciente (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 05/02/2025 18:33:20)
06/02/2025, 09:54Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
05/02/2025, 18:33P/ O RELATOR
05/02/2025, 09:31Por Susy Aurea Carvalho Pinheiro (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (31/01/2025 17:26:26))
04/02/2025, 17:36Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
04/02/2025, 17:36MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Susy Aurea Carvalho Pinheiro
04/02/2025, 11:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Fernando de Mello Xavier HABEAS CORPUS Nº 5065316-93.2025.8.09.0090COMARCA DE JANDAIAIMPETRANTE: ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRAPACIENTE: GABRIEL ARANTES MOURAIMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE CUSTÓDIA (GABINETE 15)RELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER DECISÃO LIMINAR Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Arthur Paulin
04/02/2025, 00:00On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 31/01/2025 17:26:26)
03/02/2025, 13:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Arantes Moura - Paciente (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 31/01/2025 17:26:26)
03/02/2025, 13:16Saneamento de Dados
03/02/2025, 13:15Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
31/01/2025, 17:26Documentos
Decisão Monocrática
•05/02/2025, 18:33