Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5065316-93.2025.8.09.0090

Habeas Corpus CriminalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Câmara Criminal
Partes do Processo
ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRA
CPF 969.***.***-34
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
GABRIEL ARANTES MOURA
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRA
OAB/GO 37890Representa: ATIVO
Movimentacoes

EDIÇÃO Nº 4131 - SEÇÃO I, Publicação: segunda-feira, 10/02/2025

17/02/2025, 12:50

Por Susy Aurea Carvalho Pinheiro (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso (05/02/2025 18:33:20))

07/02/2025, 13:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - 3ª Câmara CriminalGabinete Juíza Substituta em 2º GrauTelma Aparecida Alves HABEAS CORPUS Nº 5065316-93.2025.8.09.0090COMARCA DE JANDAIAIMPETRANTE: ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRAPACIENTE: GABRIEL ARANTES MOURAIMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE CUSTÓDIA (GABINETE 15)RELATORA: DRA. TELMA APARECIDA ALVES – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU DECISÃO MONOCRÁTICA A hipótese é de habeas corpus liberatório,

07/02/2025, 00:00

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 05/02/2025 18:33:20)

06/02/2025, 09:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Arantes Moura - Paciente (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 05/02/2025 18:33:20)

06/02/2025, 09:54

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso

05/02/2025, 18:33

P/ O RELATOR

05/02/2025, 09:31

Por Susy Aurea Carvalho Pinheiro (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (31/01/2025 17:26:26))

04/02/2025, 17:36

Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)

04/02/2025, 17:36

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Susy Aurea Carvalho Pinheiro

04/02/2025, 11:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICI&Aacute;RIO Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de Goi&aacute;s 3&ordf; C&acirc;mara Criminal Gabinete Desembargador Fernando de Mello Xavier HABEAS CORPUS N&ordm; 5065316-93.2025.8.09.0090COMARCA DE JANDAIAIMPETRANTE: ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRAPACIENTE: GABRIEL ARANTES MOURAIMPETRADO: JU&Iacute;ZO DA VARA DE CUST&Oacute;DIA (GABINETE 15)RELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER DECIS&Atilde;O LIMINAR Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Arthur Paulin

04/02/2025, 00:00

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 31/01/2025 17:26:26)

03/02/2025, 13:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Arantes Moura - Paciente (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 31/01/2025 17:26:26)

03/02/2025, 13:16

Saneamento de Dados

03/02/2025, 13:15

Decisão -> Não-Concessão -> Liminar

31/01/2025, 17:26
Documentos
Decisão Monocrática
05/02/2025, 18:33