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5918152-64.2024.8.09.0051
Consignação em PagamentoObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 290.732,93
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
03/09/2025, 20:25Cálculo de Custas
16/07/2025, 16:43Intimação Lida
26/05/2025, 14:39Intimação Expedida
12/05/2025, 22:36Processo Arquivado
07/05/2025, 10:40Processo Desarquivado
07/05/2025, 10:38Cálculo de Custas
21/04/2025, 21:35Intimação Efetivada
21/04/2025, 21:35Processo Arquivado
26/03/2025, 13:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5918152-64.2024.8.09.0051 Autor(a): Jvj Imobiliaria Ltda Ré(u): Cooperativa De Credito Sicoob Engecred Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com consignação em
17/03/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
14/03/2025, 14:09Intimação Efetivada
14/03/2025, 14:09Autos Conclusos
12/03/2025, 14:23Juntada -> Petição
25/02/2025, 09:08Juntada -> Petição
12/02/2025, 08:58Documentos
Despacho
•27/09/2024, 18:16
Decisão
•30/09/2024, 14:52
Decisão
•02/10/2024, 14:17
Ato Ordinatório
•08/10/2024, 14:45
Ato Ordinatório
•03/02/2025, 13:11
Sentença
•14/03/2025, 14:09