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6049212-60.2024.8.09.0149
Revisao CriminalHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Seção Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/03/2025, 14:21transitado em julgado dia 12/03/25
17/03/2025, 14:20Publicado no DJE nº 4142, Seção I, do dia 25/02/2025
25/02/2025, 09:03Por Abrão Amisy Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (21/02/2025 15:40:51))
24/02/2025, 12:59Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: REVISÃO CRIMINAL (HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PROVA JURISDICIONALIZADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FORA DAS HIPÓTESES AUTORIZADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. 1. A revisão criminal, por ser medida excepcional, somente é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621, do Código de Processo Pena
24/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Luiz Do Carmo - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 21/02/2025 15:40:51)
21/02/2025, 15:41On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 21/02/2025 15:40:51)
21/02/2025, 15:41(Sessão do dia 17/02/2025 10:00)
21/02/2025, 15:40Adoto o Relatório
19/02/2025, 15:35Sessão 17/02/2025 10:00 (virtual)
14/02/2025, 10:06Prorrogação prazo - sistema com inconsistência
14/02/2025, 09:28Pauta Publicada no DJE nº 4133, Suplemento, Seção I, do dia 12/02/2025
12/02/2025, 14:56P/ O RELATOR
11/02/2025, 17:05ADOTAR RELATÓRIO
11/02/2025, 17:05Publicado no DJE nº 4124, Seção I, do dia 30/01/2025
30/01/2025, 13:17Documentos
Despacho
•27/11/2024, 17:57
Despacho
•28/01/2025, 13:57
Ementa
•19/02/2025, 14:31
Relatório e Voto
•19/02/2025, 14:31
Despacho
•19/02/2025, 15:35