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5749591-04.2023.8.09.0119
Ação Penal - Procedimento OrdinárioContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paranaiguara - Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
LEANDRA CRISTINA DANTAS
CPF 026.***.***-75
WEDER DA SILVA PIRES
CPF 030.***.***-11
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/05/2025, 18:50Arquivamento dos autos
05/05/2025, 18:50CERTIDÃO UHD´S - Dr. Gabriel Queiroz Bernardes - OAB/GO 67.344
05/05/2025, 18:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weder Da Silva Pires - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
05/05/2025, 18:49Transito em Julgado
05/05/2025, 18:46Certidão Expedida
28/03/2025, 14:15Para Weder Da Silva Pires (Mandado nº 4245398 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (31/01/2025 16:54:28))
20/03/2025, 12:19Para LCD (Mandado nº 4246427 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (31/01/2025 16:54:28))
12/03/2025, 17:15Juntada -> Petição
04/02/2025, 13:51Por DANIELA LEMOS SALGE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (31/01/2025 16:54:28))
04/02/2025, 13:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Secretaria Da Segurança PúblicaParte Ré: Weder Da Silva Pires I – RELATÓRIO.O Ministério Público do Estado de Goiás, por sua representante ministerial, ofereceu denúncia contra Weder da Silva Pires, devidamente qualificado, pela suposta prática do delito tipificado no artigo 129, §13°, do Cód (VARA ÚNICA)SENTENÇAAção: 5749591-04.2023.8.09.0119Parte
04/02/2025, 00:00Para Paranaiguara - Central de Mandados (Mandado nº 4246427 / Para: LCD)
03/02/2025, 16:15Para Paranaiguara - Central de Mandados (Mandado nº 4245398 / Para: Weder Da Silva Pires)
03/02/2025, 16:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weder Da Silva Pires - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 31/01/2025 16:54:28)
03/02/2025, 13:45On-line para Paranaiguara - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 31/01/2025 16:54:28)
03/02/2025, 13:45Documentos
Decisão
•07/12/2023, 15:25
Decisão
•11/12/2023, 18:14
Despacho
•26/02/2024, 17:15
Decisão
•06/06/2024, 10:36
Decisão
•08/08/2024, 18:20
Despacho
•13/08/2024, 18:41
Decisão
•26/09/2024, 18:16
Sentença
•31/01/2025, 16:54