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5214592-44.2024.8.09.0088

Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 7.102,29
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LUZIA GILDA MEDEIROS
CPF 907.***.***-34
Autor
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
CNPJ 04.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 5214592-44.2024.8.09.0088. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que o executado depositou o valor

04/02/2025, 00:00

Para Procurador(a) da Parte Exequente -> SISCONDJ

03/02/2025, 15:29

Processo Arquivado

03/02/2025, 15:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Gilda Medeiros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 13:51:56)

03/02/2025, 13:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 13:51:56)

03/02/2025, 13:52

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

03/02/2025, 13:51

Sem Oposição de Embargos

03/02/2025, 08:14

P/ SENTENÇA

03/02/2025, 08:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Gilda Medeiros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/01/2025 14:40:28)

07/01/2025, 14:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/01/2025 14:40:28)

07/01/2025, 14:50

Despacho -> Mero Expediente

07/01/2025, 14:40

P/ SENTENÇA

07/01/2025, 12:35

LIBERAÇÃO DE VALORES

06/01/2025, 18:59

Juntada -> Petição -> Contestação

30/12/2024, 14:57

Intimar executada/pagamento débito

09/12/2024, 14:04
Documentos
Despacho
25/03/2024, 16:34
Decisão
26/03/2024, 15:12
Despacho
11/06/2024, 14:14
Sentença
02/07/2024, 18:31
Decisão
16/07/2024, 17:57
Despacho
25/10/2024, 17:53
Relatório e Voto
05/11/2024, 19:18
Despacho
06/12/2024, 16:59
Decisão
09/12/2024, 14:04
Despacho
07/01/2025, 14:40
Sentença
03/02/2025, 13:51