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6155455-31.2024.8.09.0051

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

- Ofício Respondido

20/03/2025, 10:46

Arquivamento

20/03/2025, 09:10

Processo Arquivado

20/03/2025, 09:10

Para Goiânia - Depósito Judicial

20/03/2025, 09:09

CERTIDÃO (ARQUIVAMENTO SEM CUSTAS)

19/03/2025, 12:37

TRÂNSITO EM JULGADO

19/03/2025, 12:36

Juntada -> Petição

12/03/2025, 15:59

Por José Antônio Correa Trevisan (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (11/03/2025 22:34:12))

12/03/2025, 15:59

Término da Suspensão do Processo

12/03/2025, 13:17

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 11/03/2025 22:34:12)

12/03/2025, 09:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoAv. Olinda, nº 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120, sal

12/03/2025, 00:00

Sentença. Extinção de Punibilidade por Cumprimento de ANPP.

11/03/2025, 22:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO FRANKLIN NUNES DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

11/03/2025, 22:34

P/ SENTENÇA

07/03/2025, 14:35

Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/03/2025 16:35:29))

06/03/2025, 20:31
Documentos
Despacho
25/12/2024, 11:54
Decisão
25/12/2024, 13:22
Decisão
25/12/2024, 18:07
Decisão
07/01/2025, 16:03
Despacho
09/01/2025, 14:53
Decisão
10/01/2025, 15:21
Despacho
14/01/2025, 16:51
Decisão
15/01/2025, 17:40
Despacho
17/01/2025, 18:42
Decisão
24/01/2025, 20:10
Despacho
30/01/2025, 18:23
Decisão
03/02/2025, 14:29
Decisão
06/02/2025, 13:35
Sentença
11/03/2025, 22:34