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6030305-74.2024.8.09.0072

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 18.110,29
Orgao julgador
Inhumas - Vara Cível
Partes do Processo
MURILO BARBOSA DE OLIVEIRA
CPF 021.***.***-35
Autor
ENEL DISTRIBUICAO SA
CNPJ 01.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINE SILVA NEVES
OAB/GO 55381Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

25/03/2025, 16:10

Processo Arquivado

27/02/2025, 15:01

Em 26/02/2025

27/02/2025, 14:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasVara CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: [email protected] – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 99203-3379 Autos nº: 6030305-74.2024.8.09.0072Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Proc

04/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Murilo Barbosa De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 31/01/2025 19:03:33)

03/02/2025, 14:27

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

31/01/2025, 19:03

P/ SENTENÇA

04/12/2024, 16:35

Juntada -> Petição

03/12/2024, 14:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Murilo Barbosa De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 18/11/2024 19:22:22)

19/11/2024, 13:53

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

18/11/2024, 19:22

Recebimento e conclusão

08/11/2024, 16:54

Inhumas - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA

07/11/2024, 18:21

Autos Conclusos

07/11/2024, 18:21

Peticão Enviada

07/11/2024, 18:21
Documentos
Decisão
18/11/2024, 19:22
Sentença
31/01/2025, 19:03