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5908859-70.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
UELICON VENANCIO MOREIRA
CPF 057.***.***-65
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 09.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/03/2025, 13:50Transitado em Julgado
20/02/2025, 14:22Evolução da Classe Processual
20/02/2025, 14:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5908859-70.2024.8.09.0051. Requerente: Uelicon Venancio Moreira Requerido(a):Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento PROJETO DE SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DA
04/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
03/02/2025, 14:30Intimação Efetivada
03/02/2025, 14:30Autos Conclusos
31/01/2025, 16:57Juntada -> Petição
30/01/2025, 10:43Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
10/01/2025, 18:35Intimação Efetivada
10/01/2025, 18:35Autos Conclusos
02/12/2024, 09:26Juntada -> Petição -> Impugnação
27/11/2024, 13:09Intimação Efetivada
12/11/2024, 16:20Juntada -> Petição -> Contestação
18/10/2024, 09:39Citação Efetivada
16/10/2024, 16:37Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•26/09/2024, 22:49
Despacho
•10/01/2025, 18:35
Sentença
•03/02/2025, 14:30