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5269329-58.2024.8.09.0100
Acao Penal Procedimento SumarioVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - 1º Juizado de Violência Doméstica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/05/2025, 12:29Transitado em Julgado
07/05/2025, 12:28Juntada de Documento
07/05/2025, 10:57Intimação Lida
23/04/2025, 17:58Intimação Efetivada
23/04/2025, 17:22Juntada de Documento
23/04/2025, 17:17Ofício(s) Expedido(s)
23/04/2025, 17:13Transitado em Julgado
23/04/2025, 17:02Intimação Efetivada
23/04/2025, 16:59Intimação Expedida
23/04/2025, 16:59Decisão -> deferimento
23/04/2025, 13:15Autos Conclusos
22/04/2025, 14:07Juntada -> Petição
18/04/2025, 14:44Intimação Lida
27/03/2025, 03:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Termo de Audiência com Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA – GO 29ª SEMANA DA PAZ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n° 5269329-58.2024.8.09.0100 Acusado Paulo Henrique Da Cunha Ao dia onze do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (11/03/2025), às 16h30, nesta cidade e Comarca de Luziânia-GO, onde se achava presente eu, Amanda Letícia de Resende Dourado, Assistente de Audiências, sob a presidência da MM. Juíza de Direito, GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH, com a utilização do s
18/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•15/05/2024, 10:54
Ato Ordinatório
•19/06/2024, 16:12
Despacho
•21/06/2024, 14:09
Decisão
•26/07/2024, 16:34
Despacho
•27/08/2024, 18:59
Despacho
•31/10/2024, 17:09
Despacho
•31/01/2025, 17:16
Termo de Audiência com Sentença
•12/03/2025, 14:35
Despacho
•17/03/2025, 17:21
Decisão
•23/04/2025, 13:15