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5661272-92.2024.8.09.0000

Mandado de Segurança CívelRestituição ao ErárioSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

02/04/2025, 00:00

Processo Arquivado

01/04/2025, 15:03

transitado em julgado no dia 01/04/2025

01/04/2025, 15:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Ângelo Seltz - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

01/04/2025, 15:03

Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança (03/02/2025 12:15:38))

13/02/2025, 03:01

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4128 em 05/02/2025

05/02/2025, 09:00

Por Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança (03/02/2025 12:15:38))

04/02/2025, 15:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ DO SERVIDOR. SEGURANÇA CONCEDIDA.I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado contra ato de Secretário de Estado da Educação que determinou a restituição de valores pagos a servidor p&u

04/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Ângelo Seltz - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 03/02/2025 12:15:38)

03/02/2025, 15:44

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 03/02/2025 12:15:38)

03/02/2025, 15:44

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 03/02/2025 12:15:38)

03/02/2025, 15:44

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)

03/02/2025, 12:15

Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (11/12/2024 17:22:11))

21/01/2025, 03:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Ângelo Seltz - Polo Ativo (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 11/12/2024 17:22:11)

11/12/2024, 17:22

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 11/12/2024 17:22:11)

11/12/2024, 17:22
Documentos
Decisão
10/07/2024, 21:59
Decisão
12/07/2024, 09:10
Despacho
12/07/2024, 19:56
Decisão
24/07/2024, 13:05
Decisão
06/08/2024, 11:08
Despacho
04/10/2024, 20:35
Decisão Monocrática
15/10/2024, 13:03
Despacho
25/10/2024, 19:52
Decisão Monocrática
14/11/2024, 19:59
Ementa
27/01/2025, 17:39
Relatório e Voto
27/01/2025, 17:39