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6013317-41.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 23.952,40
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
DAVID SOARES RIBEIRO
CPF 336.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:26Certidão Expedida
30/09/2025, 10:26Juntada -> Petição
11/08/2025, 12:39Juntada -> Petição
14/07/2025, 08:32Retificação de Classe Processual
25/06/2025, 15:36Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
25/06/2025, 15:36Intimação Efetivada
23/06/2025, 21:41Decisão -> Outras Decisões
23/06/2025, 15:37Intimação Expedida
23/06/2025, 15:37Juntada -> Petição
12/05/2025, 11:29Autos Conclusos
11/02/2025, 09:13Retificação de Classe Processual
11/02/2025, 09:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac PintoAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5043078-03.2025.8.09.00515ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: DAVID SOARES RIBEIROAGRAVADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. EXIGIBILIDADE DE
30/01/2025, 00:00Intimação Efetivada
29/01/2025, 14:28Juntada de Documento
29/01/2025, 10:40Documentos
Ato Ordinatório
•05/11/2024, 16:34
Despacho
•06/12/2024, 17:07
Decisão
•29/01/2025, 10:37
Despacho
•23/06/2025, 15:37