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5703421-28.2024.8.09.0025
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 4.814,90
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT
CNPJ 24.***.***.0001-13
DEYVIDD XIMENES DA SILVA
Advogados / Representantes
ROGERIO BUZINHANI
OAB/GO 23339•Representa: ATIVO
Movimentacoes
aos 01/07/2025.
02/07/2025, 15:35Processo Arquivado
02/07/2025, 15:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Encontro Das Aguas Thermas Resort (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (10/06/2025 15:22:56))
11/06/2025, 17:52Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CEATR - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 10/06/2025 15:22:56)
11/06/2025, 15:25P/ DECISÃO
12/03/2025, 13:33** 05 dias - SEM manifestação do Executado
12/03/2025, 13:33Intimação via WhatsApp: EFETIVADA.
21/02/2025, 14:30Para Deyvidd Ximenes Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
21/02/2025, 14:30Intimação - Contrarrazões aos Embargos de Declaração.
14/02/2025, 14:09Embargos de Declaração Tempestivos.
14/02/2025, 14:09Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
12/02/2025, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.: 5703421-28.2024.8.09.0025Polo ativo: Condominio Encontro Das Aguas Thermas ResortPolo passivo: Deyvidd Ximenes Da Silva Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais ajuizada por Condomínio Encontro das Águas Thermas Resort em fac
04/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CEDATR - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 02/02/2025 15:00:38)
03/02/2025, 16:09Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
02/02/2025, 15:00P/ SENTENÇA
26/11/2024, 12:28Documentos
Sentença
•02/02/2025, 15:00
Decisão
•10/06/2025, 15:22