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5939010-70.2024.8.09.0034
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 6.480,09
Orgao julgador
Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
09/04/2025, 12:08Juntada de Documento
09/04/2025, 12:08Juntada -> Petição -> Réplica
09/04/2025, 08:25Alvará Expedido
03/04/2025, 17:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5939010-70.2024.8.09.0034Promovente: Edivaldo Alves De SousaPromovido: Banco Bradesco S.a.Natureza: Cumprimento de sentençaSENTENÇATendo em conta o adimplemento da obrigação de fazer (mov. 36), JULGO EXTINTO com resolução de mérito o cumprimento de sentença instaurado por EDIVALDO ALVES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A. (CPC,
31/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/03/2025, 21:09Intimação Efetivada
28/03/2025, 21:09Autos Conclusos
28/03/2025, 17:55Juntada -> Petição -> Resposta
28/03/2025, 16:58Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Nossa Senhora da Penha de França, Quadra 01, Lotes 01-09, Setor Bela Vista, CEP 72960-000, tel. (62)3338-1663 site: www.tjgo.jus.br | email: [email protected] Autos Digitais nº.: 5939010-70.2024.8.09.0034 INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 130, XXVI, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judi
28/03/2025, 00:00Ato Ordinatório
27/03/2025, 19:39Intimação Efetivada
27/03/2025, 19:39Juntada -> Petição
27/03/2025, 18:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5939010-70.2024.8.09.0034Promovente: Edivaldo Alves De SousaPromovido: Banco Bradesco S.a.Natureza: Cumprimento de sentençaDESPACHOIntime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez
10/03/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
07/03/2025, 09:18Documentos
Decisão
•07/10/2024, 14:32
Ato Ordinatório
•03/02/2025, 16:09
Sentença
•06/02/2025, 11:30
Despacho
•07/03/2025, 09:18
Sentença
•28/03/2025, 21:09