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0801432-89.2021.8.10.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.163,64
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/04/2022, 15:07Transitado em Julgado em 05/04/2022
08/04/2022, 15:07Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 05/04/2022 23:59.
07/04/2022, 15:07Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO COSTA em 05/04/2022 23:59.
07/04/2022, 15:07Publicado Sentença em 22/03/2022.
24/03/2022, 15:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
24/03/2022, 15:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801432-89.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Contratos Bancários Autor ROBERTO RIBEIRO COSTA Advogado FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO - OABMA8346 Reu AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado HERICK PAVIN - OABPR39291 Procuradoria Procuradoria do Banco Santander SA S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO CÍVEL proposta por ROBERTO RIBEIRO
21/03/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 11:28Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 11:28Julgado improcedente o pedido
09/03/2022, 11:00Conclusos para julgamento
24/02/2022, 08:14Juntada de réplica à contestação
23/02/2022, 16:54Expedição de informações pessoalmente.
22/02/2022, 10:53Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2022 10:40, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
22/02/2022, 10:52Juntada de contestação
21/02/2022, 10:27Documentos
Sentença
•18/03/2022, 11:22
Sentença
•09/03/2022, 11:00
Despacho
•19/01/2022, 14:54
Despacho
•10/01/2022, 10:49