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0802318-14.2021.8.10.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
ADILIO SOUSA CHOAIRY
CPF 002.***.***-56
DECOLAR.COM
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Advogados / Representantes
LANA RAYANE MOREIRA MOTA
OAB/MA 22887•Representa: ATIVO
RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
OAB/MA 17080•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/02/2022, 14:19Transitado em Julgado em 04/02/2022
17/02/2022, 14:18Decorrido prazo de RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA em 04/02/2022 23:59.
17/02/2022, 11:31Decorrido prazo de LANA RAYANE MOREIRA MOTA em 04/02/2022 23:59.
17/02/2022, 11:30Publicado Intimação em 21/01/2022.
26/01/2022, 08:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
26/01/2022, 08:56Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802318-14.2021.8.10.0007. REQUERENTE: ADILIO SOUSA CHOAIRY Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LANA RAYANE MOREIRA MOTA - MA22887, RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA - MA17080-A REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA. SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 Vistos em cor
12/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 09:24Extinto o processo por desistência
10/01/2022, 11:07Juntada de petição
06/01/2022, 13:22Conclusos para julgamento
02/01/2022, 16:35Juntada de Certidão
02/01/2022, 16:35Distribuído por sorteio
31/12/2021, 19:19Documentos
Sentença
•10/01/2022, 11:07