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0801334-76.2017.8.10.0037
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2017
Valor da Causa
R$ 12.075,40
Orgao julgador
2ª Vara de Grajaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 08:36Juntada de Certidão
09/02/2023, 08:35Juntada de Certidão
09/02/2023, 08:31Recebidos os autos
08/02/2023, 09:27Juntada de despacho
08/02/2023, 09:27Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
15/07/2022, 14:42Juntada de termo
15/07/2022, 14:40Juntada de Certidão
15/07/2022, 14:36Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2022 23:59.
30/06/2022, 11:51Juntada de contrarrazões
17/05/2022, 23:28Publicado Intimação em 10/05/2022.
10/05/2022, 09:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
10/05/2022, 09:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ/MA SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801334-76.2017.8.10.0037 DEMANDANTE: MARIA DE SOUSA GUAJAJARA DEMANDADO: BANCO PAN S/A DECISÃO Inicialmente, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, passo ao juízo de admissibilidade do recurso aviado. O recurso inominado interposto é próprio, tempestivo, subscrito por patrono constituído nos autos e recolhido o preparo, razão pela qual RECEBO a irresignação apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099-1995. Intime-se o recorrido, via DJE/DJN, para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º, Lei nº 9.099-1995. Após, com ou sem a referida peça processual, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal competente, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Grajaú-MA, 30 de abril de 2022. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA
09/05/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 13:32Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
05/05/2022, 12:16Documentos
Decisão
•06/12/2022, 09:55
Intimação de acórdão
•08/11/2022, 10:30
Acórdão
•07/11/2022, 15:44
Documento Diverso
•26/09/2022, 08:56
Despacho
•25/07/2022, 11:02
Decisão
•05/05/2022, 12:16
Sentença (expediente)
•11/01/2022, 11:17
Sentença
•14/12/2021, 17:00
Ato Ordinatório
•24/08/2021, 14:57
Despacho
•19/02/2021, 10:47
Despacho
•23/02/2020, 11:36
Cópia de decisão
•08/10/2018, 09:45
Cópia de decisão
•08/10/2018, 09:45
Ato Ordinatório
•22/07/2017, 09:33
Despacho
•20/07/2017, 15:03