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0802786-16.2021.8.10.0059

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/07/2022, 14:50

Transitado em Julgado em 10/05/2022

27/07/2022, 14:50

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/05/2022 23:59.

27/05/2022, 01:11

Decorrido prazo de DANIEL SANTOS em 09/05/2022 23:59.

26/05/2022, 19:28

Publicado Intimação em 26/04/2022.

26/04/2022, 17:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022

26/04/2022, 17:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - RECLAMAÇÃO nº 0802786-16.2021.8.10.0059 RECLAMANTE: DANIEL SANTOS ADVOGADO: Katileen Gonçalves Guimarães, OAB GO 50.770 RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI Juiz: Dr. Júlio César Lima Praseres H0RA: 09:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local, ao pregão realizado foi constatada a presença de ambas as partes de forma virtual por videoconferência. A parte reclamada está representada neste ato pelo(a) preposto(a) Sr(a). Flávia Pena Guimarães Diotaiuti, CPF 129.107.386 -80. Aberta a audiência, visto os autos virtuais verificou-se a existência de pedido de desistência ID n° 62360999. Sem oposição da parte reclamada. Em seguida o Magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc. Em face do pedido mencionado, homologo o PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Revogada eventual liminar anteriormente concedida. Isento do Custas processuais. Intime-se. Registre-se. Após, arquive-se”. Nada mais havendo a tratar, lavrei este termo. Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM. Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito _________________________ Assinado eletronicamente

25/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - RECLAMAÇÃO nº 0802786-16.2021.8.10.0059 RECLAMANTE: DANIEL SANTOS ADVOGADO: Katileen Gonçalves Guimarães, OAB GO 50.770 RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI Juiz: Dr. Júlio César Lima Praseres H0RA: 09:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local, ao pregão realizado foi constatada a presença de ambas as partes de forma virtual por videoconferência. A parte reclamada está representada neste ato pelo(a) preposto(a) Sr(a). Flávia Pena Guimarães Diotaiuti, CPF 129.107.386 -80. Aberta a audiência, visto os autos virtuais verificou-se a existência de pedido de desistência ID n° 62360999. Sem oposição da parte reclamada. Em seguida o Magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc. Em face do pedido mencionado, homologo o PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Revogada eventual liminar anteriormente concedida. Isento do Custas processuais. Intime-se. Registre-se. Após, arquive-se”. Nada mais havendo a tratar, lavrei este termo. Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM. Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito _________________________ Assinado eletronicamente

25/04/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

22/04/2022, 16:35

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

22/04/2022, 16:35

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/03/2022 23:59.

18/03/2022, 10:50

Extinto o processo por desistência

11/03/2022, 14:04

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2022 09:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.

11/03/2022, 14:04

Juntada de contestação

10/03/2022, 16:51

Juntada de Certidão

10/03/2022, 09:11
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
11/03/2022, 14:04
Ato Ordinatório
12/01/2022, 09:50