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0810522-78.2021.8.10.0029

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 29.496,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Caxias
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2023, 10:21

Juntada de despacho

27/02/2023, 09:30

Recebidos os autos

27/02/2023, 09:30

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA

25/03/2022, 12:34

Juntada de Certidão

25/03/2022, 11:32

Juntada de contrarrazões

25/03/2022, 10:46

Publicado Intimação em 04/03/2022.

08/03/2022, 03:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022

08/03/2022, 03:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: MANOEL RIBEIRO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB 5142-PI) Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTA Intimação - PJe nº 0810522-78.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado, Liminar ]

03/03/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

02/03/2022, 15:51

Juntada de Certidão

02/03/2022, 15:50

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/02/2022 23:59.

01/03/2022, 11:48

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/02/2022 23:59.

19/02/2022, 00:19

Juntada de apelação cível

11/02/2022, 16:21

Publicado Intimação em 21/01/2022.

28/01/2022, 13:23
Documentos
Decisão (expediente)
30/01/2023, 14:32
Decisão (expediente)
30/01/2023, 14:32
Decisão
30/01/2023, 11:49
Despacho
25/03/2022, 12:52
Ato Ordinatório
02/03/2022, 15:50
Sentença
13/12/2021, 17:44
Despacho
22/09/2021, 12:58