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0801329-58.2021.8.10.0055
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.299,16
Orgao julgador
1ª Vara de Santa Helena
Partes do Processo
HIENA RIBEIRO DE MENESES
CPF 515.***.***-68
AYMORE C.F.I
AYMORE CFI
BANCO SANTANDER
SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogados / Representantes
LILIAN VIDAL PINHEIRO
OAB/SP 340877•Representa: ATIVO
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
OAB/MG 96864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/08/2022, 14:34Transitado em Julgado em 20/05/2022
03/08/2022, 14:33Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 25/05/2022 23:59.
04/07/2022, 12:19Juntada de petição
31/05/2022, 16:16Expedição de Comunicação eletrônica.
10/05/2022, 12:24Audiência Una realizada para 08/03/2022 10:00 1ª Vara de Santa Helena.
23/03/2022, 11:22Extinto o processo por ausência do autor à audiência
23/03/2022, 11:22Juntada de petição
17/03/2022, 11:32Juntada de petição
07/03/2022, 11:23Juntada de petição
15/02/2022, 11:28Publicado Citação em 21/01/2022.
28/01/2022, 16:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
28/01/2022, 16:36Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO Requerente: HIENA RIBEIRO DE MENESES Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIAN VIDAL PINHEIRO - SP340877 Requerido: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não foram recolhidas as custas processuais para processamento pelo rito ordinário, que não há comprovação da hipossuficiência financeira da parte autora, que a causa não detém nenhuma complexidade e que o valor da caus Citação - PROCESSO nº 0801329-58.2021.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: HIENA RIBEIRO DE MENESES Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIAN VIDAL PINHEIRO - SP340877 Requerido: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não foram recolhidas as custas processuais para processamento pelo rito ordinário, que não há comprovação da hipossuficiência financeira da parte autora, que a causa não detém nenhuma complexidade e que o valor da caus Intimação - PROCESSO nº 0801329-58.2021.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 09:08Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•23/03/2022, 11:22
Despacho
•19/10/2021, 18:07