Voltar para busca
0000292-95.2013.8.10.0059
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2013
Valor da Causa
R$ 27.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
MARIA ODETE MARTINS
CPF 125.***.***-34
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogados / Representantes
RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA
OAB/MA 8271•Representa: ATIVO
ESTELY SOUTA MOREIRA
OAB/MA 9980•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA ODETE MARTINS em 04/02/2022 23:59.
16/02/2022, 22:33Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 04/02/2022 23:59.
16/02/2022, 22:31Arquivado Definitivamente
16/02/2022, 20:56Transitado em Julgado em 07/02/2022
16/02/2022, 20:45Juntada de Certidão
25/01/2022, 11:19Publicado Intimação em 21/01/2022.
24/01/2022, 07:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 07:50Publicado Intimação em 21/01/2022.
24/01/2022, 07:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 07:49Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0000292-95.2013.8.10.0059 Demandante: MARIA ODETE MARTINS Demandado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA Trata-se de Reclamação Cível proposta pelo rito processual regulado pela Lei nº 9099/95. Observo que nos presentes autos consta a intimação do(a) autor(a) para adoção de medida necessária ao regular proc
10/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0000292-95.2013.8.10.0059 Demandante: MARIA ODETE MARTINS Demandado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA Trata-se de Reclamação Cível proposta pelo rito processual regulado pela Lei nº 9099/95. Observo que nos presentes autos consta a intimação do(a) autor(a) para adoção de medida necessária ao regular proc
10/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2022, 08:39Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2022, 08:39Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
20/12/2021, 11:29Conclusos para julgamento
16/12/2021, 11:59Documentos
Sentença
•20/12/2021, 11:29
Documento Diverso
•18/08/2021, 14:17