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0800043-35.2022.8.10.0047

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA
CPF 157.***.***-68
Autor
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0089-04
Reu
Advogados / Representantes
ERICK DE MEDEIROS
OAB/GO 35303Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/02/2022, 14:52

Transitado em Julgado em 04/02/2022

09/02/2022, 14:52

Juntada de petição

01/02/2022, 14:48

Publicado Intimação em 21/01/2022.

29/01/2022, 13:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

29/01/2022, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800043-35.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Demandante: RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA Demandado: VIVO S.A. INTIM

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 10:42

Extinto o processo por ausência das condições da ação

13/01/2022, 10:52

Conclusos para decisão

11/01/2022, 15:06

Distribuído por sorteio

11/01/2022, 15:06
Documentos
Sentença
13/01/2022, 10:52