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0800642-80.2021.8.10.0120
Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 12.555,00
Orgao julgador
Vara Única de São Bento
Partes do Processo
RAQUEL DE JESUS ALVES PEREIRA
CPF 606.***.***-90
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
SEGURADORA LIDER
SEGURADORA LIDRE DE CONSORCIOS DPVAT
Advogados / Representantes
LUCIANA MACEDO GUTERRES
OAB/MA 7626•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2022, 08:56Transitado em Julgado em 11/02/2022
24/02/2022, 08:55Juntada de petição
11/02/2022, 15:46Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
29/01/2022, 14:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 14:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: RAQUEL DE JESUS ALVES PEREIRA Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA RELATÓRIO Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800642-80.2021.8.10.0120 Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT proposta em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A sob alegação de que tem o direito à indenização máxima de R$ 13.500,00 (treze mil e quin
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 11:06Indeferida a petição inicial
12/01/2022, 15:51Conclusos para despacho
03/09/2021, 11:26Juntada de Certidão
03/09/2021, 11:26Juntada de petição
20/05/2021, 15:15Publicado Intimação em 03/05/2021.
03/05/2021, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
01/05/2021, 00:37Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 18:57Proferido despacho de mero expediente
20/04/2021, 14:01Documentos
Petição
•11/02/2022, 15:46
Sentença (expediente)
•14/01/2022, 11:06
Sentença
•12/01/2022, 15:51
Despacho
•20/04/2021, 14:01