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0802866-51.2019.8.10.0058

MonitóriaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2019
Valor da Causa
R$ 95.837,15
Orgao julgador
2ª Vara Cível de São José de Ribamar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA

01/06/2022, 15:53

Juntada de Certidão

01/06/2022, 13:51

Decorrido prazo de HENZA ADMINISTRACOES GERAIS LTDA - EPP em 27/04/2022 23:59.

01/05/2022, 01:59

Juntada de aviso de recebimento

07/04/2022, 12:02

Decorrido prazo de HENZA ADMINISTRACOES GERAIS LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59.

22/03/2022, 20:18

Decorrido prazo de TUYRA MIKAELLE ALMEIDA JORGE em 18/03/2022 23:59.

21/03/2022, 10:16

Publicado Intimação em 22/02/2022.

02/03/2022, 08:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022

02/03/2022, 08:03

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

24/02/2022, 11:14

Juntada de Certidão

24/02/2022, 11:08

Juntada de petição

22/02/2022, 15:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - 2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802866-51.2019.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRACAO DE CONVENIOS HAAG S.A. ADVOGADO(A)(S): MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB - RS 14630) REQUERIDO(A)(S): HENZA ADMINISTRACOES GERAIS LTDA - EPP e outros ADVOGADO(A)(S): TUYRA MIKAELLE ALMEIDA JORGE (OAB - MA 20255) INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o al

21/02/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

18/02/2022, 08:57

Juntada de apelação cível

17/02/2022, 22:06

Juntada de aviso de recebimento

11/02/2022, 12:42
Documentos
Ato Ordinatório
24/02/2022, 11:08
Sentença
13/12/2021, 16:12
Sentença
15/08/2021, 10:47
Despacho
29/03/2021, 15:33
Decisão
30/03/2020, 15:21
Despacho
27/11/2019, 13:59