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0858982-83.2021.8.10.0001
Tutela Antecipada AntecedenteAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 9.529,31
Orgao julgador
6ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
ITAUCARD
BANCO ITAUCARD S/A
BANCO ITAUCARD S.A.
TAUCARD FINANCEIRA
Advogados / Representantes
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/SP 122626•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/03/2022, 12:40Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/02/2022 23:59.
19/02/2022, 11:20Transitado em Julgado em 11/02/2022
15/02/2022, 10:30Publicado Intimação em 21/01/2022.
29/01/2022, 14:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 14:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0858982-83.2021.8.10.0001. REQUERENTE: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A REQUERIDO: ROSILENE PAIXAO AZEVEDO SENTENÇA Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por Banco Itaú em desfavor de ROSILENE PAIXAO AZEVEDO, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 11:20Homologada a Transação
07/01/2022, 16:10Conclusos para julgamento
07/01/2022, 13:04Juntada de Certidão
07/01/2022, 13:04Juntada de petição
05/01/2022, 09:09Concedida a Medida Liminar
13/12/2021, 08:30Conclusos para decisão
11/12/2021, 11:05Distribuído por sorteio
10/12/2021, 13:19Documentos
Sentença
•07/01/2022, 16:10
Decisão
•13/12/2021, 08:30