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0802238-79.2021.8.10.0062

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 37.616,60
Orgao julgador
1ª Vara de Vitorino Freire
Partes do Processo
ANTONIO FERNANDES LEAL
CPF 399.***.***-72
Autor
BANCO MERCANTIL
Terceiro
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Terceiro
BMB
Terceiro
BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO RENAN LEAL SOUSA
OAB/MA 16284Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/MA 19142Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/03/2022, 09:37

Transitado em Julgado em 22/02/2022

03/03/2022, 09:34

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

08/02/2022, 16:03

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2022 10:10, 1ª Vara de Vitorino Freire.

08/02/2022, 16:03

Juntada de contestação

07/02/2022, 10:55

Juntada de contestação

07/02/2022, 10:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Réu: Banco Bradesco S/A Advogado(a): Dr. Diego Monteiro Baptista Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(a): Dr. Diego Monteiro Baptista DECISÃO Segundo o disposto no art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, a concessão das tutelas provisórias fundadas na urgência passa necessariamente pela aferição da existência de eleme Intimação - Processo Eletrônico n.º 0802238-79.2021.8.10.0062 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor(a): Antonio Fernandes Leal Advogado(a): Dr. Pedro Renan Leal Sousa

17/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Réu: Banco Bradesco S/A Advogado(a): Dr. Diego Monteiro Baptista Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(a): Dr. Diego Monteiro Baptista DECISÃO Segundo o disposto no art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, a concessão das tutelas provisórias fundadas na urgência passa necessariamente pela aferição da existência de eleme Intimação - Processo Eletrônico n.º 0802238-79.2021.8.10.0062 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor(a): Antonio Fernandes Leal Advogado(a): Dr. Pedro Renan Leal Sousa

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 11:23

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 11:23

Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 10:10 1ª Vara de Vitorino Freire.

14/01/2022, 11:21

Não Concedida a Antecipação de tutela

11/01/2022, 14:13

Conclusos para decisão

17/12/2021, 16:17

Distribuído por sorteio

17/12/2021, 16:17
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
08/02/2022, 16:03
Decisão
11/01/2022, 14:13