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0802240-49.2021.8.10.0062
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 33.582,00
Orgao julgador
1ª Vara de Vitorino Freire
Partes do Processo
ANTONIO FERNANDES LEAL
CPF 399.***.***-72
BANCO NEXT
BANCO BRADESCO S.A
BANCO BRADESCO S.A.
BRADESCO
Advogados / Representantes
PEDRO RENAN LEAL SOUSA
OAB/MA 16284•Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/MA 19142•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/03/2022, 09:56Transitado em Julgado em 22/02/2022
03/03/2022, 09:41Extinto o processo por ausência do autor à audiência
08/02/2022, 16:03Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2022 10:50, 1ª Vara de Vitorino Freire.
08/02/2022, 16:03Juntada de contestação
07/02/2022, 11:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Réu: Banco Bradesco S/A DECISÃO De acordo com o art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, a concessão das tutelas provisórias fundadas na urgência passa necessariamente pela aferição da existência de elementos que evidenciem cumulativamente: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora ou o risco ao resul Intimação - Processo Eletrônico n.º 0802240-49.2021.8.10.0062 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor(a): Antônio Fernandes Leal Advogado(a): Dr. Pedro Renan Leal Sousa
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 11:34Expedição de Comunicação eletrônica.
14/01/2022, 11:34Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 10:50 1ª Vara de Vitorino Freire.
14/01/2022, 11:31Não Concedida a Antecipação de tutela
11/01/2022, 14:13Conclusos para decisão
17/12/2021, 16:42Distribuído por sorteio
17/12/2021, 16:42Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•08/02/2022, 16:03
Decisão
•11/01/2022, 14:13