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0801751-39.2021.8.10.0150
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 13.331,20
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de petição
22/12/2022, 11:25Arquivado Definitivamente
22/04/2022, 16:41Juntada de termo
22/04/2022, 16:39Juntada de Alvará
20/04/2022, 21:29Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/04/2022, 11:59Conclusos para decisão
11/04/2022, 09:47Juntada de Certidão
11/04/2022, 09:47Juntada de petição
11/04/2022, 09:17Juntada de petição
17/03/2022, 23:14Juntada de petição
17/03/2022, 16:23Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: AUTOR: MARIA JOANA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 Réu: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MEN Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65200-000, Fone: (98) 3381-4813, Email: [email protected] INTIMAÇÃO PINHEIRO,16 de março de 2022 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº 0801751-39.2021.8.10.0150
17/03/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 13:52Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 13:52Juntada de termo
16/03/2022, 13:42Proferido despacho de mero expediente
11/03/2022, 15:26Documentos
Sentença
•13/04/2022, 11:59
Despacho
•11/03/2022, 15:26
Despacho
•12/01/2022, 15:21
Sentença
•11/11/2021, 10:42
Ato Ordinatório
•13/09/2021, 16:28
Decisão
•06/08/2021, 11:26