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0802242-19.2021.8.10.0062
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 35.071,36
Orgao julgador
1ª Vara de Vitorino Freire
Partes do Processo
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
CPF 302.***.***-72
BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S/A
BRADESCO PROMOTORA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
BANCO BRADESCO
Advogados / Representantes
PEDRO RENAN LEAL SOUSA
OAB/MA 16284•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/MA 19147•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 11:19Expedição de Comunicação eletrônica.
04/05/2022, 11:18Juntada de informações prestadas
04/05/2022, 11:17Juntada de Alvará
19/04/2022, 10:14Juntada de petição
14/04/2022, 09:53Juntada de petição
13/04/2022, 16:16Juntada de petição
13/04/2022, 16:08Transitado em Julgado em 22/02/2022
10/03/2022, 14:26Juntada de Certidão
03/03/2022, 11:45Julgado procedente o pedido
08/02/2022, 16:04Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2022 11:10, 1ª Vara de Vitorino Freire.
08/02/2022, 16:04Juntada de contestação
07/02/2022, 18:21Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A DECISÃO Segundo o disposto no art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, a concessão das tutelas provisórias fundadas na urgência passa necessariamente pela aferição da existência de elementos que evidenciem cumulativamente: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da d Intimação - Processo Eletrônico n.º 0802242-19.2021.8.10.0062 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor(a): Antônio Pereira dos Santos Advogado(a): Dr. Pedro Renan Leal Sousa
17/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A DECISÃO Segundo o disposto no art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, a concessão das tutelas provisórias fundadas na urgência passa necessariamente pela aferição da existência de elementos que evidenciem cumulativamente: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da d Intimação - Processo Eletrônico n.º 0802242-19.2021.8.10.0062 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor(a): Antônio Pereira dos Santos Advogado(a): Dr. Pedro Renan Leal Sousa
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 11:37Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•08/02/2022, 16:04
Decisão
•11/01/2022, 14:14