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0802242-19.2021.8.10.0062

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 35.071,36
Orgao julgador
1ª Vara de Vitorino Freire
Partes do Processo
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
CPF 302.***.***-72
Autor
BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO RENAN LEAL SOUSA
OAB/MA 16284Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/MA 19147Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/05/2022, 11:19

Expedição de Comunicação eletrônica.

04/05/2022, 11:18

Juntada de informações prestadas

04/05/2022, 11:17

Juntada de Alvará

19/04/2022, 10:14

Juntada de petição

14/04/2022, 09:53

Juntada de petição

13/04/2022, 16:16

Juntada de petição

13/04/2022, 16:08

Transitado em Julgado em 22/02/2022

10/03/2022, 14:26

Juntada de Certidão

03/03/2022, 11:45

Julgado procedente o pedido

08/02/2022, 16:04

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2022 11:10, 1ª Vara de Vitorino Freire.

08/02/2022, 16:04

Juntada de contestação

07/02/2022, 18:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A DECISÃO Segundo o disposto no art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, a concessão das tutelas provisórias fundadas na urgência passa necessariamente pela aferição da existência de elementos que evidenciem cumulativamente: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da d Intimação - Processo Eletrônico n.º 0802242-19.2021.8.10.0062 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor(a): Antônio Pereira dos Santos Advogado(a): Dr. Pedro Renan Leal Sousa

17/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A DECISÃO Segundo o disposto no art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, a concessão das tutelas provisórias fundadas na urgência passa necessariamente pela aferição da existência de elementos que evidenciem cumulativamente: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da d Intimação - Processo Eletrônico n.º 0802242-19.2021.8.10.0062 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor(a): Antônio Pereira dos Santos Advogado(a): Dr. Pedro Renan Leal Sousa

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 11:37
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
08/02/2022, 16:04
Decisão
11/01/2022, 14:14