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0805075-21.2021.8.10.0026
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Balsas
Partes do Processo
IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN
CPF 040.***.***-20
OSVALDO DE SOUSA OLIVEIRA
CPF 678.***.***-00
Advogados / Representantes
YURI LEANDRO FERREIRA BARROS
OAB/MA 11977•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2022, 15:36Transitado em Julgado em 22/02/2022
23/02/2022, 15:35Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59.
22/02/2022, 18:34Juntada de petição
02/02/2022, 10:03Publicado Intimação em 21/01/2022.
29/01/2022, 15:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 15:49Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AUTORA: IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA11977-A PARTE RÉ: OSVALDO DE SOUSA OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA11977-Ae, do despacho/decisão/sentença ID 59014572, a seguir transcrita: " SENTENÇA Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0805075-21.2021.8.10.0026 - AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE Cuida-se de ação de re
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 11:36Homologada a Transação
13/01/2022, 21:29Conclusos para julgamento
10/01/2022, 09:19Juntada de petição
10/01/2022, 09:12Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/12/2021, 16:39Juntada de certidão
10/12/2021, 16:39Expedição de Mandado.
07/12/2021, 11:26Juntada de Mandado
07/12/2021, 09:57Documentos
Sentença
•13/01/2022, 21:29
Despacho
•04/12/2021, 10:10