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0805075-21.2021.8.10.0026

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Balsas
Partes do Processo
IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN
CPF 040.***.***-20
Autor
OSVALDO DE SOUSA OLIVEIRA
CPF 678.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
YURI LEANDRO FERREIRA BARROS
OAB/MA 11977Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/02/2022, 15:36

Transitado em Julgado em 22/02/2022

23/02/2022, 15:35

Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59.

22/02/2022, 18:34

Juntada de petição

02/02/2022, 10:03

Publicado Intimação em 21/01/2022.

29/01/2022, 15:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

29/01/2022, 15:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AUTORA: IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA11977-A PARTE RÉ: OSVALDO DE SOUSA OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA11977-Ae, do despacho/decisão/sentença ID 59014572, a seguir transcrita: " SENTENÇA Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0805075-21.2021.8.10.0026 - AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE Cuida-se de ação de re

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 11:36

Homologada a Transação

13/01/2022, 21:29

Conclusos para julgamento

10/01/2022, 09:19

Juntada de petição

10/01/2022, 09:12

Mandado devolvido entregue ao destinatário

10/12/2021, 16:39

Juntada de certidão

10/12/2021, 16:39

Expedição de Mandado.

07/12/2021, 11:26

Juntada de Mandado

07/12/2021, 09:57
Documentos
Sentença
13/01/2022, 21:29
Despacho
04/12/2021, 10:10