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0800433-69.2021.8.10.0134
Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
Vara Única de Timbiras
Partes do Processo
GESSY DA SILVA
CPF 036.***.***-07
Advogados / Representantes
MARCIO BARROZO DA SILVA
OAB/MA 18089•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2022, 08:45Transitado em Julgado em 24/05/2022
21/06/2022, 08:36Juntada de petição
24/05/2022, 17:08Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 15:26Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 15:23Juntada de petição
10/05/2022, 23:01Expedição de Comunicação eletrônica.
04/05/2022, 12:34Decorrido prazo de MARCIO BARROZO DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
26/02/2022, 21:14Publicado Intimação em 21/01/2022.
29/01/2022, 17:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 17:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: GESSY DA SILVA DECISÃO Intimação - Processo n.° 0800433-69.2021.8.10.0134 Cuida-se de informação de erro material contido na sentença, quanto ao local do óbito de MARIA FRANCISCA VITORINO DA SILVA, que teria se dado em Codó-MA, e não em Timbiras-MA, como consta da fundamentação da sentença. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de decl
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 12:36Outras Decisões
04/10/2021, 17:16Conclusos para decisão
21/09/2021, 17:33Juntada de embargos de declaração
06/09/2021, 10:08Documentos
Sentença (expediente)
•23/05/2022, 15:23
Decisão
•04/10/2021, 17:16
Sentença
•24/08/2021, 08:47
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•02/08/2021, 14:50
Despacho
•21/06/2021, 14:06