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0800272-77.2021.8.10.0128
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 4.807,40
Orgao julgador
1ª Vara de São Mateus
Partes do Processo
ADOLFO ALVES FERREIRA
CPF 012.***.***-53
MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ 47.***.***.1088-36
Advogados / Representantes
SARAH RAYANE BRITO LUCENA
OAB/MA 22040•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MA 11099•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/03/2022, 14:45Transitado em Julgado em 22/03/2022
22/03/2022, 14:43Decorrido prazo de ADOLFO ALVES FERREIRA em 28/01/2022 23:59.
20/02/2022, 23:18Publicado Despacho em 21/01/2022.
29/01/2022, 17:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 17:28Juntada de Certidão
17/01/2022, 10:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº: 0800272-77.2021.8.10.0128 DESPACHO A parte autora peticionou informando sua concordância com o valor depositado pela parte sucumbente, bem como, requereu a expedição do alvará. Desta forma, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo, intimando-a para comprovação do pagamento das respectivas custas e recebimento do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a entrega do referido alvará ou transcorrido
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 12:37Juntada de Alvará
13/01/2022, 12:06Proferido despacho de mero expediente
12/01/2022, 18:32Juntada de petição
06/01/2022, 16:39Juntada de petição
16/12/2021, 10:40Juntada de petição
30/11/2021, 11:10Conclusos para despacho
23/11/2021, 14:05Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
23/11/2021, 14:05Documentos
Despacho
•14/01/2022, 12:37
Despacho
•12/01/2022, 18:32
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•22/10/2021, 10:16
Decisão
•06/10/2021, 10:54
Decisão
•17/08/2021, 13:11
Despacho
•11/03/2021, 13:13