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0800518-26.2019.8.10.0134

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2019
Valor da Causa
R$ 22.226,80
Orgao julgador
Vara Única de Timbiras
Partes do Processo
RAIMUNDA SILVA REIS
CPF 711.***.***-30
Autor
BANCO NEXT
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO PEREIRA DA SILVA
OAB/MA 17619Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MA 9348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/03/2022, 10:43

Juntada de Certidão

24/02/2022, 12:07

Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.

22/02/2022, 02:04

Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2022 23:59.

22/02/2022, 00:18

Publicado Intimação em 21/01/2022.

29/01/2022, 20:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

29/01/2022, 20:25

Publicado Intimação em 21/01/2022.

29/01/2022, 20:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

29/01/2022, 20:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Processo nº: 0800518-26.2019.8.10.0134 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RAIMUNDA SILVA REIS em face do BANCO BRADESCO S/A, visando ao pagamento de valores que lhe foram deferidos judicialmente. Após o depósito judicial de quantia pelo executado, a exequente requereu o pagamento de valor remanescente, por entender cabível a aplicação do art. 523, § 1º, do CPC (ID nº 51301744). Contrariamente ao pedido da credora, o executado impugnou no ID nº 53502390. Instado a se manif

17/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Processo nº: 0800518-26.2019.8.10.0134 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RAIMUNDA SILVA REIS em face do BANCO BRADESCO S/A, visando ao pagamento de valores que lhe foram deferidos judicialmente. Após o depósito judicial de quantia pelo executado, a exequente requereu o pagamento de valor remanescente, por entender cabível a aplicação do art. 523, § 1º, do CPC (ID nº 51301744). Contrariamente ao pedido da credora, o executado impugnou no ID nº 53502390. Instado a se manif

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 13:56

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 13:56

Outras Decisões

20/10/2021, 13:57

Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2021 23:59.

15/10/2021, 12:34

Conclusos para despacho

06/10/2021, 10:17
Documentos
Decisão
20/10/2021, 13:57
Despacho
05/10/2021, 11:20
Despacho
15/09/2021, 08:59
Petição
19/08/2021, 19:49
Despacho
14/07/2021, 09:22
Petição
30/06/2021, 16:05
Acórdão
26/05/2021, 21:12
Despacho
09/04/2021, 15:42
Despacho
04/11/2020, 09:11
Despacho
06/10/2020, 08:38
Sentença (expediente)
16/09/2020, 14:42
Sentença (expediente)
16/09/2020, 14:42
Sentença
16/09/2020, 09:40
Despacho
01/06/2020, 10:55
Decisão
28/11/2019, 11:34