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0800782-65.2021.8.10.0104
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 15.774,00
Orgao julgador
Vara Única de Paraibano
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
CPF 600.***.***-70
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.7612-37
Advogados / Representantes
ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA
OAB/MA 13206•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/MA 19147•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/08/2022, 08:36Juntada de decisão
31/05/2022, 09:43Recebidos os autos
31/05/2022, 09:43Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
25/02/2022, 15:31Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/02/2022 23:59.
22/02/2022, 19:52Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/02/2022 23:59.
21/02/2022, 02:18Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
19/02/2022, 10:39Juntada de contrarrazões
03/02/2022, 21:32Publicado Intimação em 21/01/2022.
29/01/2022, 21:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 21:14Publicado Intimação em 21/01/2022.
29/01/2022, 21:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 21:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0800782-65.2021.8.10.0104. REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI Intimação - REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO AÇÃO: [Empréstimo consignado] Vistos em correição DECISÃO Considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do NCPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal. Assim, intime-se a parte recorrida, por remes
17/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0800782-65.2021.8.10.0104. REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI Intimação - REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO AÇÃO: [Empréstimo consignado] Vistos em correição DECISÃO Considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do NCPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal. Assim, intime-se a parte recorrida, por remes
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 14:20Documentos
Decisão (expediente)
•05/05/2022, 10:15
Decisão
•05/05/2022, 09:50
Decisão
•14/01/2022, 12:04
Sentença
•30/11/2021, 18:33
Decisão
•14/09/2021, 19:13
Despacho
•27/07/2021, 11:03