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0802836-51.2021.8.10.0056
Inquérito PolicialReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara de Santa Inês
Partes do Processo
GILVANETE DE SOUSA SILVA
CPF 032.***.***-25
1 PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
UNIAO
FAZENDA NACIONAL
JOAO PEREIRA DA CONCEICAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2022, 20:14Juntada de Certidão
13/03/2022, 20:11Decorrido prazo de ANTONIO ERISVALDO ALVES DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59.
02/03/2022, 09:45Decorrido prazo de ANTONIO ERISVALDO ALVES DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
21/02/2022, 17:46Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
29/01/2022, 21:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 21:26Juntada de diligência
28/01/2022, 13:38Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/01/2022, 13:38Juntada de petição
17/01/2022, 09:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000. E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 PROCESSO 0802836-51.2021.8.10.0056 S E N T E N Ç A O caso dos autos é de extinção da punibilidade, posto que o acusado cumpriu integralmente as condições estabelecidas na ANPP realizada, conforme comprovantes dos autos. Assim, diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado, pelo cumprimento integral das condições es
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 14:23Expedição de Comunicação eletrônica.
14/01/2022, 14:22Expedição de Mandado.
14/01/2022, 14:22Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
25/10/2021, 06:34Conclusos para decisão
25/10/2021, 06:31Documentos
Sentença (expediente)
•14/01/2022, 14:23
Sentença
•25/10/2021, 06:34
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•07/10/2021, 09:25
Decisão
•18/08/2021, 16:23