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0800012-36.2022.8.10.0040

Auto de Prisão em FlagranteCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz
Partes do Processo
10 DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE IMPERATRIZ/MA
Autor
MARIA NATHALY MOREIRA DA CONCEICAO
Terceiro
1 PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
Terceiro
UNIAO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS
OAB/MA 21290Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Governador Edson Lobão em 14/10/2024 23:59.

15/10/2024, 16:06

Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Governador Edson Lobão em 06/09/2024 23:59.

07/09/2024, 00:09

Arquivado Definitivamente

19/08/2024, 22:42

Expedição de Comunicação eletrônica.

19/08/2024, 22:41

Proferido despacho de mero expediente

03/08/2024, 10:12

Conclusos para despacho

01/08/2024, 16:40

Juntada de Certidão

01/08/2024, 16:40

Juntada de Certidão

01/08/2024, 16:28

Expedição de Comunicação eletrônica.

24/06/2024, 15:51

Expedição de Comunicação eletrônica.

07/02/2024, 11:54

Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Governador Edson Lobão em 14/09/2023 23:59.

15/09/2023, 01:57

Expedição de Comunicação eletrônica.

24/08/2023, 15:32

Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Governador Edson Lobão em 16/03/2023 23:59.

19/04/2023, 08:38

Expedição de Comunicação eletrônica.

23/02/2023, 12:36

Proferido despacho de mero expediente

22/02/2023, 19:12
Documentos
Despacho
03/08/2024, 10:12
Despacho
22/02/2023, 19:12
Decisão
30/03/2022, 19:22
Ato Ordinatório
22/03/2022, 10:47
Decisão
11/01/2022, 14:18
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
03/01/2022, 16:27
Despacho
02/01/2022, 22:21