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0800012-36.2022.8.10.0040
Auto de Prisão em FlagranteCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz
Partes do Processo
10 DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE IMPERATRIZ/MA
MARIA NATHALY MOREIRA DA CONCEICAO
1 PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
UNIAO
FAZENDA NACIONAL
Advogados / Representantes
LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS
OAB/MA 21290•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Governador Edson Lobão em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 16:06Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Governador Edson Lobão em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 00:09Arquivado Definitivamente
19/08/2024, 22:42Expedição de Comunicação eletrônica.
19/08/2024, 22:41Proferido despacho de mero expediente
03/08/2024, 10:12Conclusos para despacho
01/08/2024, 16:40Juntada de Certidão
01/08/2024, 16:40Juntada de Certidão
01/08/2024, 16:28Expedição de Comunicação eletrônica.
24/06/2024, 15:51Expedição de Comunicação eletrônica.
07/02/2024, 11:54Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Governador Edson Lobão em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 01:57Expedição de Comunicação eletrônica.
24/08/2023, 15:32Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Governador Edson Lobão em 16/03/2023 23:59.
19/04/2023, 08:38Expedição de Comunicação eletrônica.
23/02/2023, 12:36Proferido despacho de mero expediente
22/02/2023, 19:12Documentos
Despacho
•03/08/2024, 10:12
Despacho
•22/02/2023, 19:12
Decisão
•30/03/2022, 19:22
Ato Ordinatório
•22/03/2022, 10:47
Decisão
•11/01/2022, 14:18
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•03/01/2022, 16:27
Despacho
•02/01/2022, 22:21