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0803064-92.2021.8.10.0034
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 12.709,46
Orgao julgador
2ª Vara de Codó
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
BANCO HONDA
GEYSMIEL AZAEL DE OLIVEIRA SOUSA
CPF 626.***.***-44
Advogados / Representantes
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA
OAB/MA 7932•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/07/2022, 13:44Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
01/07/2022, 10:49Juntada de Certidão
01/07/2022, 10:49Juntada de Certidão
22/06/2022, 09:06Decorrido prazo de GEYSMIEL AZAEL DE OLIVEIRA SOUSA em 09/02/2022 23:59.
23/02/2022, 19:14Recebidos os Autos pela Contadoria
16/02/2022, 14:26Juntada de termo de juntada
16/02/2022, 14:26Transitado em Julgado em 14/02/2022
15/02/2022, 15:19Juntada de petição
11/02/2022, 22:35Publicado Intimação em 21/01/2022.
29/01/2022, 21:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 21:54Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: BANCO HONDA S/A. Advogado: Dr. MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA OAB/MA 7.932-A Requerido: GEYSMIEL AZAEL DE OLIVEIRA SOUSA FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor Intimação - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. Proc. nº 0803064-92.2021.8.10.0034
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 14:35Extinto o processo por desistência
31/12/2021, 12:33Conclusos para julgamento
30/12/2021, 20:20Documentos
Sentença
•31/12/2021, 12:33
Ato Ordinatório
•17/11/2021, 10:34
Ato Ordinatório
•17/11/2021, 10:33
Decisão
•07/05/2021, 15:03