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0803064-92.2021.8.10.0034

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TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 12.709,46
Orgao julgador
2ª Vara de Codó
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
Autor
BANCO HONDA
Terceiro
GEYSMIEL AZAEL DE OLIVEIRA SOUSA
CPF 626.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA
OAB/MA 7932Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/07/2022, 13:44

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.

01/07/2022, 10:49

Juntada de Certidão

01/07/2022, 10:49

Juntada de Certidão

22/06/2022, 09:06

Decorrido prazo de GEYSMIEL AZAEL DE OLIVEIRA SOUSA em 09/02/2022 23:59.

23/02/2022, 19:14

Recebidos os Autos pela Contadoria

16/02/2022, 14:26

Juntada de termo de juntada

16/02/2022, 14:26

Transitado em Julgado em 14/02/2022

15/02/2022, 15:19

Juntada de petição

11/02/2022, 22:35

Publicado Intimação em 21/01/2022.

29/01/2022, 21:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

29/01/2022, 21:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: BANCO HONDA S/A. Advogado: Dr. MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA OAB/MA 7.932-A Requerido: GEYSMIEL AZAEL DE OLIVEIRA SOUSA FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor Intimação - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. Proc. nº 0803064-92.2021.8.10.0034

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 14:35

Extinto o processo por desistência

31/12/2021, 12:33

Conclusos para julgamento

30/12/2021, 20:20
Documentos
Sentença
31/12/2021, 12:33
Ato Ordinatório
17/11/2021, 10:34
Ato Ordinatório
17/11/2021, 10:33
Decisão
07/05/2021, 15:03