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0000527-03.2014.8.10.0035

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2017
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
2ª Vara de Coroatá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/09/2022, 22:51

Transitado em Julgado em 23/03/2022

06/09/2022, 22:50

Juntada de Certidão

29/08/2022, 13:38

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.

29/08/2022, 13:38

Recebidos os Autos pela Contadoria

21/06/2022, 14:01

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2022 23:59.

28/03/2022, 15:54

Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO em 23/03/2022 23:59.

28/03/2022, 15:54

Publicado Intimação em 25/02/2022.

05/03/2022, 07:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022

05/03/2022, 07:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MANOEL CESARIO FILHO - MA4680-A, EDVANIA VERGINIA DA SILVA - DF37716-A Réu: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA: Vist Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0000527-03.2014.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Autor (a): MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a)

24/02/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

23/02/2022, 15:05

Homologada a Transação

23/02/2022, 11:52

Conclusos para despacho

23/02/2022, 11:29

Juntada de Certidão

23/02/2022, 11:28

Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO em 28/01/2022 23:59.

23/02/2022, 11:20
Documentos
Sentença
23/02/2022, 11:52
Despacho
11/01/2022, 19:36
Despacho
15/12/2021, 17:01
Despacho
14/12/2021, 11:08
Decisão (expediente)
11/11/2021, 12:02
Decisão
11/11/2021, 09:06