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0803615-06.2021.8.10.0056

Inquérito PolicialReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara de Santa Inês
Partes do Processo
7* DELEGACIA REGIONAL DE SANTA INES - MA
CNPJ 23.***.***.0001-10
Autor
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTA INES
Autor
ANTONIO AUGUSTO PINHEIRO
Reu
MANOEL ISIDORIO SOARES NETO
CPF 431.***.***-87
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/05/2022, 11:54

Determinado o Arquivamento

12/05/2022, 12:34

Conclusos para decisão

12/05/2022, 11:20

Juntada de Certidão

12/05/2022, 10:55

Juntada de Certidão

12/05/2022, 10:53

Juntada de protocolo

06/05/2022, 10:44

Outras Decisões

10/04/2022, 11:13

Conclusos para decisão

10/04/2022, 11:08

Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PINHEIRO em 28/01/2022 23:59.

27/02/2022, 00:25

Juntada de protocolo

07/02/2022, 11:13

Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.

29/01/2022, 22:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

29/01/2022, 22:01

Juntada de petição

17/01/2022, 09:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000. E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 PROCESSO 0803615-06.2021.8.10.0056 SENTENÇA Trata-se de IP instaurado para apurar a prática do crime de receptação, supostamente cometido por Antônio Augusto Pinheiro, ilícito que teria ocorrido em 26/08/2003, nesta cidade. Até o presente momento não houve o recebimento da denúncia. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. An

17/01/2022, 00:00

Juntada de Carta precatória

14/01/2022, 16:40
Documentos
Decisão
12/05/2022, 12:34
Decisão
10/04/2022, 11:13
Sentença (expediente)
14/01/2022, 14:38
Sentença
23/10/2021, 06:23