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0801113-65.2018.8.10.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2018
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Coroatá
Partes do Processo
MARIA LOPES SOLDADO DOS SANTOS
CPF 911.***.***-49
BANCO PANAMERICANO
BANCO PANAMERICANO SA
BANCO PAN S/A
BANCO PAN SA
Advogados / Representantes
PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO
OAB/PI 13746•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/03/2022, 16:50Transitado em Julgado em 03/03/2022
03/03/2022, 16:49Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO em 11/02/2022 23:59.
27/02/2022, 00:36Publicado Intimação em 21/01/2022.
29/01/2022, 22:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 22:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Coroatá 2ª Vara Registro nº 0801113-65.2018.8.10.0035 [Indenizacao por Dano Moral] SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado a teor do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Cuidam os autos de Ação de Repetição de Indébito ajuizada por MARIA LOPES SOLDADO DOS SANTOS em face de BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na Petição Inicial. O caso é de extinção do processo sem resolução do mérito, já que
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 14:44Proferido despacho de mero expediente
14/01/2022, 14:43Proferido despacho de mero expediente
08/08/2020, 18:00Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO em 27/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 01:29Expedição de Comunicação eletrônica.
03/07/2020, 17:06Extinto o processo por desistência
22/06/2020, 08:39Conclusos para julgamento
17/06/2020, 18:28Juntada de Certidão
17/06/2020, 18:27Juntada de petição
17/06/2020, 12:23Documentos
Sentença
•22/06/2020, 08:39
Despacho
•13/04/2020, 22:33
Despacho
•17/06/2019, 17:58
Decisão
•04/06/2018, 15:12