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0001612-37.2017.8.10.0126
Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2017
Valor da Causa
R$ 937,00
Orgao julgador
Vara Única de São João dos Patos
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
CNPJ 05.***.***.0001-85
1 PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
UNIAO
FAZENDA NACIONAL
JOAO PEREIRA DA CONCEICAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2022, 16:50Transitado em Julgado em 08/03/2022
21/03/2022, 16:45Decorrido prazo de JOSE MARIO ALVES DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
27/02/2022, 08:35Juntada de petição
07/02/2022, 16:00Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
29/01/2022, 22:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 22:50Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/01/2022, 11:31Juntada de certidão
18/01/2022, 11:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: Ministério Público do Maranhão RÉUS: José Mário Alves de Sousa e Construtora Rio Parnaíba LTDA SENTENÇA RELATÓRIO Sentença (expediente) - PROCESSO Nº: 0001612-37.2017.8.10.0126 AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Trata-se de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão em desfavor de José Mário Alves de Sousa, ex-Prefeito do município de São João dos Patos-MA, por supostas irregularidades ocorridas durante sua gestão 2005/2012. Acompanham a inicial os
17/01/2022, 00:00Juntada de parecer de mérito (mp)
16/01/2022, 19:18Expedição de Comunicação eletrônica.
14/01/2022, 15:04Expedição de Mandado.
14/01/2022, 15:04Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 15:02Julgado improcedente o pedido
30/12/2021, 21:22Juntada de petição
16/11/2021, 10:05Documentos
Sentença (expediente)
•14/01/2022, 15:02
Sentença
•30/12/2021, 21:22
Ato Ordinatório
•12/11/2021, 13:22