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0803444-43.2021.8.10.0058

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 93.131,35
Orgao julgador
2ª Vara Cível de São José de Ribamar
Partes do Processo
ARLIM RONALD MENDES BOTAO FILHO
CPF 656.***.***-68
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
Advogados / Representantes
MICHAELA DOS SANTOS REIS
OAB/MA 6774Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/04/2022, 12:37

Realizado cálculo de custas

23/03/2022, 12:10

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.

23/03/2022, 12:10

Recebidos os Autos pela Contadoria

22/03/2022, 09:47

Transitado em Julgado em 14/02/2022

22/03/2022, 09:46

Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 11/02/2022 23:59.

24/02/2022, 11:04

Publicado Intimação em 21/01/2022.

29/01/2022, 22:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

29/01/2022, 22:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: ARLIM RONALD MENDES BOTÃO FILHO Requerido: Espólio de SEBASTIÃO SÉRGIO DE JESUS SILVA PRAZERES SENTENÇA Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0803444-43.2021.8.10.0058 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS promovida por ARLIM RONALD MENDES BOTÃO FILHO em face de Espólio de SEBASTIÃO SÉRGIO DE JESUS SILVA PRAZERES. Despach

17/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

14/01/2022, 15:04

Indeferida a petição inicial

22/12/2021, 10:37

Conclusos para julgamento

30/11/2021, 13:01

Juntada de Certidão

30/11/2021, 13:01

Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 24/11/2021 23:59.

25/11/2021, 18:48

Publicado Intimação em 28/10/2021.

28/10/2021, 05:00
Documentos
Sentença
22/12/2021, 10:37
Despacho
25/10/2021, 11:43